direito civil
1.
PSICOPATOLOGIA FORENSE
A psicopatologia forense abrange dois ramos da medicina legal: a psicologia forense e psiquiatria forense.
• Psicologia Forense: “estuda a personalidade normal e os fatores que nela influem, quer sejam de natureza biológica, quer sejam de natureza mesológica (do meio, ecológica) ou social” (DEL-CAMPO).
• Psiquiatria Forense: “ocupa-se dos transtornos anormais da personalidade, as chamadas
‘doenças mentais’, os retardos mentais, as demências, as esquizofrenias e outros transtornos psicóticos ou não”. (DEL-CAMPO).
• “O psicopatologista forense pode ser chamado para esclarecer questões relacionadas com a capacidade civil e a imputabilidade penal. É a única perícia que não pode ser determinada pela autoridade policial, mas apenas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes” (DEL-CAMPO).
Personalidade
• Personalidade: soma dos elementos hereditários e sociais (experiências pessoais) que concorrem na formação mental de uma pessoa, dando-lhe uma fisionomia própria
(identidade subjetiva).
Normalidade e Anormalidade
• Na verdade não se pode dizer o que seria uma “personalidade normal”, uma vez que não existe um limite absoluto entre o que é normal e o que é anormal.
• “O que se procura estabelecer, entretanto, e se o indivíduo carrega ou não sinais patológicos que são característicos das principais moléstias mentais conhecidas, ou seja, o conceito de normalidade vem por exclusão” (DEL-CAMPO).
• “É normal todo indivíduo que não tem sinais próprios de nenhuma enfermidade mental catalogada e que, por isso, consegue viver em sociedade de forma harmônica” (DELCAMPO).
Responsabilidade Civil
• A responsabilidade civil está relacionada à capacidade.
• Trata-se da possibilidade de adquirir direitos e contrair obrigações.
Responsabilidade Penal
• A responsabilidade penal está relacionada à imputabilidade.
• Caracterizada pelo discernimento e possibilidade de