direito civil

2373 palavras 10 páginas
aptas Direito civil.
- 1-Diferença entre a capacidade de personalidade. Resposta. Segundo art., 1 cc toda a capacidade é a pessoa capaz de direitos e deveres na ordem civil Pois a diferença da capacidade e personalidade esta no próprio exercício de exercer a personalidade. A pessoa possua a capacidade de fato ou de ação conforme a sua aptdão para exercer pessoalmente seus atos da vida civil. 2-Qual a diferença Personalidade da capacidade.
Reposta. Pois tratando de personalidade, ela se diferencia da capacidade, pois ela nasce junto com a vida do nascituro. Pois neste momento com a vida é considerada já uma pessoa de personalidade e direitos Pois, a personalidade só tem uma única em nossa vida! Já a capacidade passamos por três etapas para adquiri-la, que são os relativamente capaz, os absolutamente capaz e os que têm a capacidade de fato ou de exercício de aptidão para exercer atos da vida civil e é com o tempo num processo natural do discernimento do ser humano. Obs.; pois segundo o art. 2 cc a lei salvo a teoria concepcionista, seus direito são considerados no momento da concepção, ou seja, o encontro do ovulo feminino com o espermatozoide masculino. Seus direito de gestação, é Neste momento será sacramentada os seus direitos de ter uma gestação protegida até seu nascimento.

3.1 Quando começa e quando termina a personalidade civil.
Resposta; O processo da personalidade segundo a lei põe salvo, ela tem a sua própria existência. No momento da concepção do gameta masculino com o gameta feminino. Neste momento há uma proteção ate o seu nascimento Porem, a personalidade jurídica da pessoa natural só será concretizada na primeira respiração da pessoa natural.
3.2 o fim da personalidade; resposta com o falecimento natural.

4.1 O que é capacidade plena? É a capacidade da pessoa natural que tem de fato para exercer pessoalmente seus atos na vida civil.

4.2 Oque é a incapacidade

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