direito civil
JOÃO PEDRO AMADO, brasileiro, casado, professor universitário, portador do RG nº 2.555.222-3 SSP/SE e CPF nº 001.100.022-22, residente e domiciliado na rua A, bairro Santo Antônio-Aracaju/SE, e sua cônjuge JOANA MARIA AMADO, brasileira, casada, psicóloga, portadora RG nº 3.222.777-1/SE e CPF nº 003.333.444-77, residente e domiciliada no endereço citado a cima, vem, por intermédio de seu procurador abaixo firmado, conforme instrumento de mandado de procuração, com escritório profissional na Rua Atalaia, nº 02, bairro Salgado Filho, nesta capital, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, a Vossa Excelência, promover a presente:
AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE
Em face de ANA JÚLIA DE NOBREGA, brasileira, solteira, comerciante, portadora do RG nº 1.444.888-8 e CPF nº 005.333.999-11, residente e domiciliada na Rua Z, nº 20, bairro Aruana, Aracaju SE, pelos fundamentos de fato e direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
Por força De um contrato de promessa de compra e venda os senhores João Pedro e Joana Maria, se comprometeram em vender, a prazo, um imóvel, objeto do esbulho, a senhora Laura Mendes de Aragão, que passoua residir no imóvel, desde a assinatura do contrato, pagando as prestações regularmente.
No entanto, conforme ficou pactuado na cláusula do referido contrato, a transferência da propriedade está subordinada à quitação total das parcelas.
O artigo 1.275, do Código de Processo Civil, preceitua que a perda da propriedade imóvel, pela alienação, dá-se com a transcrição do título transmissivo no Registro de Imóveis. Assim, os proeminentes compradores dispõem tão somente da posse direta, o que lhes dá apenas o direito de uso e gozo da propriedade.
Como visto, os requerentes estão na posse indireta do imóvel esbulhado, por força do contrato firmado com Laura Mendes no exercício dos poderes inerentes ao domínio da propriedade.
Confere o