Direito Civil
A SER ENTREGUE E DEBATIDO EM 25/10/12
1- Diferencie nulidade contratual de anulabilidade contratual.
A nulidade contratual se refere a um vicio social e falta dos elementos essenciais do negócio jurídico (Art. 104, CC/02)
Anulabilidade se refere aos vícios de consentimento e a incapacidade relativa do agente.
2- Explique cada uma das cláusulas especiais da compra e venda. Quais os pontos comuns entre elas? Qual a finalidade de cada uma? Quais as diferenças principais entre as mesmas?
Retrovenda: A retrovenda é uma cláusula do contrato de compra e venda que estabelece que o vendedor tem o poder de readquirir o seu imóvel junto ao comprador ou junto a qualquer terceiro, restituindo o preço pago, as despesas e as benfeitorias necessárias.
Compra e venda a contento: É aquela que só se consuma com a satisfação do comprador, ou seja, tem uma cláusula de satisfação.
Venda sujeita à prova: É aquela na qual o comprador tem direito de constatar as qualidades do objeto, após o que o negócio estará perfeito
Preempção: A preempção convencional é o direito de preferência pelo qual o vendedor aliena o bem ao comprador, mas estabelece que na hipótese de venda a terceiros terá que ser comunicado para equiparar o preço. Essa cláusula estabelece duas condições: se você quiser vender e se eu puder equiparar o preço.
Venda com reserva de domínio: Para uma corrente, venda com reserva de domínio é aquela em que a venda fica suspensa até o pagamento integral do preço, ou seja, o vendedor se reserva o domínio da coisa. Para outra corrente, a reserva de domínio é uma locação cumulada com venda.
Venda sobre documentos
A venda sobre documentos: está prevista nos arts. 529 a 532 do CC. Visa garantir o princípio da celeridade na contratação. Com efeito, a venda sobre documentos é uma modalidade de venda com tradição simbólica, na qual o vendedor, no momento do negócio, transfere os documentos representativos do objeto e recebe o valor correspondente. Portanto,