direito civil
Prof.ª SOLANGE
1.Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salario ao empregado?
2.Qual o procedimento a ser adotado se o empregado que esta cumprindo aviso prévio praticar irregularidades no trabalho ?
3.O que fazer se o empregado demitido ,comparecendo ao sindicato ou Ministério do Trabalho para homologação da rescisão trabalhista, se negar a receber as verbas devidas?
4.Oque e Convenção Coletiva Trabalhista ?
5.Na rescisão por justa causa e possível a homologação pelo sindicato ou no Ministério do Trabalho?
6.O empregado que trabalha no horário noturno caso seja transferido para horário diurno ,perde o direito ao adicional noturno?
7.O empregado que se afasta por motivo de doença, tem direito de correção salarial igual aquela obtida por outros funcionários ,após seu retorno ao trabalho?
8.E possível desistir após ter dado aviso prévio ao empregado?
9.Qual a duração da jornada de trabalho ?
10.Quantas horas de descanso deve haver entre uma jornada de trabalho e outra?
11.O trabalho realizado em dia feriado não compensado e pago de que forma ?
12. Qual e o prazo para pagamento da remuneração das férias e abono solicitados?
Respostas
1.O pagamento em moeda corrente, mediante recibo, deverá ser feito até o 5º dia útil do período (mês, quinzena, semana) subsequente ao vencido, conforme expressamente prevê a lei.
2.Caso o colaborador pratique irregularidades no período do aviso prévio, o empregador poderá aplicar advertência para que o empregado tenha ciência do seu comportamento irregular, aplicar suspensão visando disciplinar e resgatar o comportamento do empregado, conforme as exigências da empresa. Em casos graves, a empresa poderá aplicar a justa causa, convertendo o motivo da dispensa, tanto no curso do aviso prévio trabalhado ou até mesmo nos caso de aviso prévio indenizado por se tratar da justa causa de penalidade mais rigorosa aplicada ao empregado. Para que ela fique caracterizada, é