direito civil

1287 palavras 6 páginas
DIREITO CIVIL

DIREITO DE FAMÍLIA
A CR/88 reconheceu como entidade familiar não apenas o casamento, mas também a união estável (forma pública, contínua e duradoura), a família monoparental (um dos pais).
O STF proferiu uma decisão num julgamento de duas ações para que procedesse à união homoafetiva para completar a omissão do Estado.
O STJ proferiu recentemente uma decisão permitindo que dois irmãos adotassem um filho, chamada esta de família anaparental.

CASAMENTO

Natureza Jurídica
Teoria Clássica
Contrato. Da mesma forma que as para celebrar um contrato de compra e venda, doação, elas são livres para casar. Basta que haja o consenso para querer contrair certo vínculo conjugal.
Teoria Supraindividualista
Não tem natureza contratual porque o casamento não é instituto do direito privado, mas sim um ato administrativo, já que para acontecer o casamento depende do Estado. Não são as pessoas que se casam, mas o Estado que casa as pessoas.
Teoria Eclética
O casamento é um ato complexo, dependendo para existir não só do consentimento das pessoas em quererem casar, como também da celebração pelo Estado. Esta teoria reuniu as duas anteriores. É um ato jurídico desprovido de conteúdo negocial, produzindo muito mais efeitos da Lei, do que da vontade.
Elementos Essenciais
Para a teoria clássica, basta que as pessoas tenham declarado a vontade neste sentido, ainda que por um singelo sim. Consentimento. A celebração pelo Estado seria pura formalidade para homologar o casamento.
Para a teoria eclética, não basta apenas o consentimento, mas também uma celebração legal.
Validade
O casamento existente só será válido se aquela vontade for realizada por pessoas aptas a casar, isto é, aquelas que: alcançaram idade núbil(16 anos completos – relativamente incapaz) e legitimação (ausência de impedimentos matrimoniais, estes previstos no art.1.521 – não confundir com o art. 1523)
Excepcionalmente a Lei admite que os menores de 16 anos podem casar (Art.1.520)

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