DIREITO CIVIL
Direito civil é um conjunto de normas jurídicas que regula as relações entre as pessoas e entre estas e seus bens.
É o ramo de direito privado, que se divide em parte geral e espacial.
PARTE GERAL:
Trata das pessoas naturais ou físicas e jurídicas e de seus bens, assim como da capacidade e do negócio jurídico.
A pessoa física precisa de aptidão para exercer os atos da vida civil, e exercer direitos e contrair obrigações, e ao exercermos direitos criamos relações jurídicas, ou seja estamos agindo de acordo com a órbita do direito.
Em relação ao direito, devem ser capazes, ou seja, diANTE da lei devemos estar preparado para o exercício da vida civil, e assumir a responsabilidade de nossos atos.
O código civil estabelece as incapacidades quando trata dos absolutamente incapazes, como por exemplo, os menores de 16 anos, que em caso de necessidade devem ser representados por tutores, curadores ou representantes legais.
EMANCIPAÇÃO: A incapacidade também pode ser suprida pela Emancipação. Emancipação de menor é o direito do menor de administrar os seus próprios bens. É um ato jurídico que concede a uma pessoa que não tenha atingido a idade de maioridade, a capacidade para a prática dos atos da vida civil, sem a tutela dos pais.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS:
Móveis e imóveis; fungíveis e infungíveis; consumíveis e inconsumíveis; divisíveis e indivisíveis; públicos e particulares; singulares e coletivos;
Sabemos que, se vivemos em sociedade, em determinado momento, fatos cotidianos podem se transformar em jurídicos e esses atos, por si só podem estabelecer negócios jurídicos. É regulando os negócios jurídicos, ou seja, os atos da vida civil que geram efeitos jurídicos, onde as pessoas adquirem, transferem, modificam ou extinguem direitos é que o direito civil estabelece a necessidade da validade desses mesmos atos.
Para que sejam válidos, os negócios jurídicos devem como requisitos, observar: a capacidade daqueles que negociam, se o objeto do negócio