direito civil
b-) Casamento de alguém ignorando que o consorte é portador de doença contagiosa: ERRO SUBSTANCIAL (ERRO SOBRE AS QUALIDADES ESSENCIAIS DE DETERMINADA PESSOA).
c-) Colecionador de relógios adquire coleção com cinquenta peças, vindo saber posteriormente que eram sessenta peças, tendo sido dez peças desviadas: ERRO SUBSTANCIAL (ERRO SOBRE A QUANTIDADE).
d-) Músicos, que num espetáculo com a casa cheia, negam-se a apresentar-se se não receberem o aumento salarial: COAÇÃO (VIOLÊNCIA MORAL).
e-) pessoa que mantem claustrófoba sob sua custódia obrigando-a a consentir no negócio COAÇÃO (POR AÇÃO)
f-) negar insulina ao diabético para que este assine documento, não havendo remédio no local: COAÇÃO (POR OMISSÃO).
g-) reverência entre filhos e pais, discípulos e mestres, empregado e patrões: TERMO REVERÊNCIAL (É EXCLUDENTE
DE COAÇÃO).
h-) ameaça de ajuizamento de execução de dívida vencida, dentro dos padrões AMEAÇA DO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO (EXCLUDENTE DE COAÇÃO).
O direito civil é o principal ramo do [[direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os humanos que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas.
As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho, o direito escravista e o direito do trabalho dos menores de idade encontram sua origem no direito civil, do qual se separam a fim de disciplinar de forma específica certas categorias de relações jurídicas, tendo como objetivos específicos, por exemplo, buscar a proteção a uma das partes presumivelmente mais fraca que a outra na relação obrigacional de trabalho e