Direito civil
Quatro ou cinco folhas.
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Citações longas (mais de três linhas), letra tamanho 10, espaço simples.
Três ou mais autores, jurisprudência www.tjrs.jus.br / pode se citar
Para dez de junho.
Níveis de intimidade
Segredo – Intimidade(confidencial) – Vida privada (sigilo telefônico, sigilo bancário)
Usar no artigo ementas de jurisprudência.
11/03/2014
1 – Ideia de sistema jurídico
Não se cria leis de validação nacional sem intermédio do CONGRESSO NACIONAL(bicameral).
Não se cria leis de validação estadual sem intermédio da assembleia legislativa.
Tratado da paz de Westphalen – 1649 – começa a separação de ESTADO e Igreja, ou seja o primórdio da ideia de ESTADO.
Sem participação do Papa.
Fenômeno da codificação
Primeiro marco histórico – Modelo francês: Código de Napoleão (Code de Napoléon, 1800). Tinha como objetivo de regular a situação privada dos cidadãos franceses.
Modelo alemão – Vem em 1900 – Obtinha uma parte Geral (que fala do domicilio e das pessoas, dos bens, e termina em fatos jurídicos). E também tem uma Parte Especial (que trata das obrigações, e em segundo momento trata do direitos reais).
Direito real: pessoa – objeto.
Direito obrigacional: credor – devedor.
E finaliza falando do direito de família, e por fim direito das sucessões.
Em terceira parte, a Cláusula Geral da Boa-fé.
EM AMBITO DE BRASIL 1822 – “Independência ou morte” – tonar-se país, entretanto continua com as leis de Portugal.
Ordenações Filipinas. “Leis modernas para um povo imaturo”. Vigoraram até 1916(que entrar em vigor em 01/01/1917, um ano depois de sua aprovação).
1865 – Teixeira de Freitas – recebe a missão de escrever o código civil brasileiro, que não veio vigorar.
1900 – Clovis Bevilacqua é convidado a criar um projeto de código civil, o qual é aprovado em 1916. O qual continha 1807 artigo. Tinha visão puramente individualista, absolutismo da vontade, absolutismo