direito civil
Prof. Thiago Caversan Antunes
FEMPAR Londrina – V Turma de Pós-Graduação – Ano 2012
Parte Geral do Código Civil de 2002
- Das pessoas (art. 1º a 69);
- Do domicílio (art. 70 a 78);
- Dos bens (art. 79 a 103);
- Dos fatos jurídicos (art. 104 a 184);
- Dos atos jurídicos lícitos (art. 185);
- Dos atos ilícitos (art. 186 a 188);
- Da prescrição e decadência (art. 189 a 211);
- Da prova (art. 212 a 232).
Parte Geral do Código Civil de 2002
36 - Em relação à estrutura do Código Civil brasileiro, dividido em Parte
Geral e Parte Especial, a Parte Geral foi mantida, no Código Civil de 2002, porque (MP-AC 2008)
(A) representa o alicerce do direito privado, cujos conceitos são utilizados também por outros ramos do Direito.
(B) a parte geral regula apenas as matérias integrantes do Código Civil.
(C) a parte geral resultou da influência do Código Civil francês de 1804 sobre o legislador brasileiro de 1916.
(D)ao adotar uma parte geral no Código Civil, o legislador pretendia conferir-lhe aspecto original e exclusivo.
Resposta: A
Parte Geral do Código Civil de 2002
41) O Código Civil brasileiro de 2002, assim como o de 1916, contém uma
Parte Geral e outra Especial. Tendo em vista essa afirmação, aponte a assertiva correta (MP-MT 2008).
(A) Este modelo brasileiro é único e utilizado exclusivamente em nosso país.
(B) O legislador de 1916, seguido pelo de 2002, inspirou-se nas Institutas do
Corpus Juris Civilis para dividir desta forma o Código Civil.
(C) Nenhum outro Código Civil atual tem uma Parte Geral.
(D) O Código Napoleão de 1804 modelo inspirador do Código Civil brasileiro de 2002, contém uma Parte Geral e um Título Preliminar.
(E) Somente o Código Civil é dotado de uma Parte Geral.
Resposta: B
Pessoa Natural
- Pessoa: “quem pode adquirir direitos e contrair obrigações” (art. 2º).
- Personalidade…
- O ordenamento jurídico é dirigido à conduta humana!
Pessoa Natural: Personalidade
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