Direito civil
NEGÓCIO JURÍDICO
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Negócio jurídico é uma espécie do gênero ato jurídico em sentido amplo. É o ato destinado à produção de efeitos jurídicos, desejados pelo agente e tutelados pela lei. É toda ação humana, de autonomia privada, com o qual o particular regula por si os próprios interesses, havendo uma composição de interesses.
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O exemplo clássico de negócio jurídico é o contrato. Vamos tomar como exemplo o contrato de locação. Nele, uma das partes se compromete a fornecer a outra, durante certo lapso de tempo, o uso e gozo de uma coisa infungível. Por outro lado a outra parte se obriga a remunerar este uso. Tratase do aluguel. Os efeitos deste negócio devem ser totalmente previstos e desejados pelas partes. Qual o valor da locação? Qual o prazo da locação?
Qual o dia que deve ser efetuado o pagamento? Qual o local em que o pagamento vai ser efetuado? O locatário deve pagar o IPTU? E o condomínio do prédio? Quais as obrigações de cada parte durante o contrato? Todos estes itens (entre outros) são os efeitos do contrato. Todos eles podem ser
“negociados” entre os contratantes (ao menos em tese). E, como regra, eles devem estar previstos e desejados pelas partes interessadas. A mesma situação pode ocorrer em todas as espécies de contratos. Por isso que o negócio jurídico é o principal instrumento que as pessoas têm para realizar seus interesses.
Lembrando ☺ O contrato é apenas uma das várias espécies de negócio jurídico. Aliás, o contrato é exemplo típico de um negócio jurídico bilateral. No entanto, o negócio jurídico também pode ser unilateral. Neste caso o exemplo clássico é o testamento. Quais os efeitos de um testamento?
– Resposta: Tudo aquilo que o testador desejar (desde que não contrarie a lei,