direito civil

1050 palavras 5 páginas
A decisão tomada pelo CNJ no dia 14 de maio de 2013 que veda aos responsáveis pelos cartórios recusar a habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo, trouxe muitos questionamentos no meio da sociedade. Há quem diga que está decisão não é competência do CNJ, como há, também, quem questione a natureza jurídica da decisão. Nesse contexto, e para tentar compreender melhor o tema, precisamos falar um pouco da função do Estado, da competência do CNJ e, dentre outras coisas, o que prescreve a norma constitucional brasileira sobre o casamento.
De forma resumida pode-se dizer que as funções básicas do Estado estão dividas em entre os três poderes: Legislativo, cabe a ele criar leis em cada uma das três esferas e fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo – o presidente da República também pode legislar, seu principal instrumento é a medida provisória; o Executivo que é responsável pela administração dos interesses públicos, sempre de acordo com nossa carta magna e as ordenações legais e o Judiciário que possui duas tarefas principais, a primeira é a de controle de constitucionalidade, ou seja, é a averiguação da compatibilidade das normas com a Constituição da República, pois só assim serão válidas. A segunda obrigação é justamente solucionar as controvérsias que podem surgir com a aplicação da lei. Além disso, o Estado tem o dever de proteger a família, conforme previsto no artigo 226, caput da CF, pois ela é à base da sociedade.
A Constituição Federal de 1988 prescreve, ainda, no artigo 103-B, § 4º que o CNJ é responsável por controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, além de garantir que os juízes cumpram as atribuições a eles conferidas.
Percebe-se que as funções de cada Poder Estatal estão bem definidas na Constituição Federal. Vale agora refletir se a decisão do CNJ configura ou não abuso de competência. Ora, o CNJ se baseia no julgamento do STF que considerou

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