direito civil
De forma resumida pode-se dizer que as funções básicas do Estado estão dividas em entre os três poderes: Legislativo, cabe a ele criar leis em cada uma das três esferas e fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo – o presidente da República também pode legislar, seu principal instrumento é a medida provisória; o Executivo que é responsável pela administração dos interesses públicos, sempre de acordo com nossa carta magna e as ordenações legais e o Judiciário que possui duas tarefas principais, a primeira é a de controle de constitucionalidade, ou seja, é a averiguação da compatibilidade das normas com a Constituição da República, pois só assim serão válidas. A segunda obrigação é justamente solucionar as controvérsias que podem surgir com a aplicação da lei. Além disso, o Estado tem o dever de proteger a família, conforme previsto no artigo 226, caput da CF, pois ela é à base da sociedade.
A Constituição Federal de 1988 prescreve, ainda, no artigo 103-B, § 4º que o CNJ é responsável por controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, além de garantir que os juízes cumpram as atribuições a eles conferidas.
Percebe-se que as funções de cada Poder Estatal estão bem definidas na Constituição Federal. Vale agora refletir se a decisão do CNJ configura ou não abuso de competência. Ora, o CNJ se baseia no julgamento do STF que considerou