Direito Civil

657 palavras 3 páginas
01 – Qual a diferença entre estipulação em favor de terceiros e promessa de fato por terceiro?
1ª - A estipulação é um contrato que como objetivo principal tem o terceiro como beneficiário, cuja não é e nem se torna parte em momento algum, sempre será o beneficiário. Enquanto na promessa de fato por terceiro é o compromisso que um contratante assume com outro, para conseguir determinada coisa com um terceiro, acertado os termos o terceiro assume posição de parte, sendo que promitente estará com sua obrigação cumprida.
2ª – Na estipulação o promitente sempre é o devedor, diferente da promessa onde o terceiro assume posição de parte, tendo como débito obrigações a cumprir por anuir a estas.
3ª – Na estipulação uma obrigação é criada em favor do terceiro, este não devendo qualquer contrapartida, já na promessa de fato o terceiro assume uma obrigação.

02 – O que são vícios redibitórios? Exemplifique.
É um defeito oculto previamente existente relacionado a coisa alienada, que impossibilita ou diminui sua utilização natural ou que desvalorize-se. A venda de um automóvel com problemas no motor.

03 – O que é evicção? Exemplifique.
É o direito, judicialmente atribuído, a terceiro ao negocio jurídico entre partes diferentes. Se da devido ao direito real que esse terceiro possui sobre a coisa. A venda de um automóvel pela pessoa 1 à 2, sendo que este automóvel seja da pessoa 3. 04 – Gustavo, pessoa física e capaz, interessado em alugar um imóvel de sua propriedade, o anuncia em jornal de sua cidade descrevendo o imóvel e ofertando-o pelo valor de R$700,00 (setecentos reais). Pedro, pessoa física e capaz, vê a oferta no jornal e entra em negociação com Gustavo. Satisfeito com o imóvel, Pedro decide fechar o contrato e alugar o imóvel, porém, pede à Gustavo que conste do contrato uma cláusula pela qual no prazo de 30 (trinta) dias Pedro declararia uma terceira pessoa que assumiria as obrigações e direitos daquele contrato em seu lugar. Sem qualquer objeção

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