direito civil
Direito
Direito civil
Nome:
Nome
Atividadades Praticas Supervisionadas
2*B
Professora :
Campinas 2013
ETAPA 1
SUMÁRIO
Introdução................................................................................................................... 1
Capítulo I - Lei de Introdução ao Código Civil ....................................................... 2
Capitulo II- Lei de introdução as normas do direito brasileiro lindb.........................3
Bibliografia ................................................................................................................. 3
Introdução
Como observado, todo ser humano é dotado de personalidade jurídica e, portanto, é um sujeito de direito. Conforme Sílvio de Salvo Venosa, "a personalidade jurídica é projeção da personalidade íntima, psíquica de cada um; é projeção social da personalidade psíquica, com consequências jurídicas"3 . Porém, e em acréscimo, o Direito também confere personalidade a outros entes, formados por conjuntos de pessoas ou patrimônio. A estas, dá-se o nome de pessoas jurídicas. Ressalte-se, ademais, que as pessoas físicas também são chamadas de pessoas naturais.
Como visto acima, porém, vale salientar que embora todo ser humano seja dotado da qualidade de sujeito de direito a partir do nascimento e até a morte, nem todos podem exercer pessoalmente seus direitos. Como leciona Dimitri Dimoulis, "o ordenamento jurídico leva em consideração características da pessoa: idade, situação mental, condição física e nacionalidade, sendo que, em séculos passados, eram também analisados os critérios do sexo, da cor da pele e da situação econômica"4 . São as modulações da capacidade de exercício dos direitos, as quais são reguladas pelo Código Civil (as principais disposições pertinentes ao tema estão abaixo elencadas).
Capítulo I: Lei de Introdução ao Código Civil
A lei de introdução ao