Direito civil
Definição/Conceito:
É um conjunto sistemático de normas jurídicas que visam disciplinar as relações do homem com a terra, tendo em vista o progresso social e econômico do rurícola e o enriquecimento da comunidade.
É um conjunto de normas de direito privado e de direito público, as quais formam um todo sem necessidade de destaques, num conjunto univalente de miscigenação. Dúvidas não persistem quanto ao caráter misto do Direito Agrário.
Conteúdo: tudo é conteúdo e direito agrário: zoneamento rural, cadastramento rural, colonização, imposto territorial rural, política agrícola, contrato agrário, normas atinentes ao uso e destinação de terras públicas.
Objeto: Atividade agrária; estrutura agrária e fundus.
- FUNDUS (imóvel rural): De acordo com o Direito Agrário o imóvel rural é definido conforme a sua DESTINAÇÃO, que é o efetivo exercício da atividade agrária. De acordo com a CF é utilizado o critério da LOCALIZAÇÃO para determinar se o imóvel é urbano ou rural. E de acordo com o Estatuto da Terra o imóvel rural é o prédio rústivo, de área contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine a exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada.
Obs: Prédio – porção de terra. Rústico – tudo aquilo que está no campo e se destina a exploração econômica. Área contínua – deve haver continuidade na utilização o imóvel (se a divisão do imóvel tiver apenas 60% de área utilizada, ele está passível de desapropriação, mas se for 80% não está passível de desapropriação). Se destina ou possa se destinar – será imóvel rural aquele que esteja destinado a fins agrícolas, ou que estiver potencialmente destinado a esse fim.
- ATIVIDADE AGRÁRIA: é o resultado da atuação humana sobre a natureza, em participação funcional, condicionante do processo produtivo.
Corresponde à atividade produtiva do homem que toma a terra como um bem de produção e um fator de geração de