Direito Civil

6371 palavras 26 páginas
CONTRATO: é a formalização das relações jurídicas obrigacionais. O contrato é a fonte majoritária das obrigações, além dos atos unilaterais, atos ilícitos e a lei. Via de regra o contrato é informal, ou seja, verbal. Por exemplo, a compra e venda de um lanche na cantina. Transfere bens e serviços.
Negócio Jurídico: o contrato efetivamente produz efeitos jurídicos. É uma movimentação de riquezas, é muito importante que o contrato tenha um valor econômico. Na doação pura e simples só uma das partes enriquece, em um contrato normal ambos enriquecem.
Autonomia da vontade: é a liberdade de contratar. Você pode contratar de qualquer forma desde que não viole a lei.
Acordo: o contrato depende de um acordo de vontades, um consentimento, ou seja, as partes devem possuir vontade de contratar. Ninguém é obrigado a contratar com ninguém.
Portanto, contrato é um negócio jurídico com autonomia para contratar e que depende de um acordo de vontades.
CONTRATO PRELIMINAR: é uma proposta, também chamada de policitação, por exemplo, um outdoor ou entrega de panfletos.
OBS: O contrato depende de consentimento.
O que propõe (proponente) = policitante
Aquele que aceita a proposta (aceitante) = oblato
PROPONENTE --------- CONSENTIMENTO ---------- ACEITANTE

ELEMENTOS (requisitos) DO CONTRATO: Agente capaz, objeto, forma, legitimidade, liberdade, consentimento e valor econômico.
REQUISITOS PARA CONTRATAR – Art. 104 CC:
“Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.”

O CONTRATO SERÁ (LEGITIMIDADE):

NULO, se o agente for incapaz; (nunca produzirá efeitos)
ANULÁVEL, se o agente for relativamente incapaz; (poderá produzir efeitos)
VÁLIDO, se o agente for capaz. (produzirá efeitos)
OBS: o agente incapaz pode contratar, contudo, deve ser representado por aquele que detêm o poder familiar.

O OBJETO DO CONTRATO DEVE SER:

Possível;
Lícito;

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