Direito Civil
Negócio Jurídico: o contrato efetivamente produz efeitos jurídicos. É uma movimentação de riquezas, é muito importante que o contrato tenha um valor econômico. Na doação pura e simples só uma das partes enriquece, em um contrato normal ambos enriquecem.
Autonomia da vontade: é a liberdade de contratar. Você pode contratar de qualquer forma desde que não viole a lei.
Acordo: o contrato depende de um acordo de vontades, um consentimento, ou seja, as partes devem possuir vontade de contratar. Ninguém é obrigado a contratar com ninguém.
Portanto, contrato é um negócio jurídico com autonomia para contratar e que depende de um acordo de vontades.
CONTRATO PRELIMINAR: é uma proposta, também chamada de policitação, por exemplo, um outdoor ou entrega de panfletos.
OBS: O contrato depende de consentimento.
O que propõe (proponente) = policitante
Aquele que aceita a proposta (aceitante) = oblato
PROPONENTE --------- CONSENTIMENTO ---------- ACEITANTE
ELEMENTOS (requisitos) DO CONTRATO: Agente capaz, objeto, forma, legitimidade, liberdade, consentimento e valor econômico.
REQUISITOS PARA CONTRATAR – Art. 104 CC:
“Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.”
O CONTRATO SERÁ (LEGITIMIDADE):
NULO, se o agente for incapaz; (nunca produzirá efeitos)
ANULÁVEL, se o agente for relativamente incapaz; (poderá produzir efeitos)
VÁLIDO, se o agente for capaz. (produzirá efeitos)
OBS: o agente incapaz pode contratar, contudo, deve ser representado por aquele que detêm o poder familiar.
O OBJETO DO CONTRATO DEVE SER:
Possível;
Lícito;