direito civil
PERGUNTAS:
1-QUAL A RELEVÂNCIA DO ESTUDO DOS PRINCÍPIOS NO ÂMBITO JUSLABORAL?
R: a importância do estudo do direito do trabalho acontece devida o avanço de conquistas ao longo dos anos. A 1º foi à escravidão, depois a prestação de serviços, aos senhores feudais. Todos os trabalhos devem ter melhores condições conforme direitos fundamentais são adquiridos.
2-QUAIS AS DIMENSOES DOS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÂO?
R: o advogado trabalhista aplica uma norma que deve ser voltada mais favorável ao trabalhador. O confronto entre regras concorrentes diz: “esse princípio autoriza a aplicação da norma mais favorável, independente da sua hierarquia”, sempre quando acontecer um confronto entre norma constitucional e uma ordinária, a mais favoral ao trabalhador será aplicada. resta, neste ponto, afastando a orientação contida na lei de introdução ao código civil (Decreto – lei nº . 4.657/1942). Ressaltando que sendo cada norma parcialmente favorável, devendo acumular os preceitos que mais favorecem ao empregador (excluindo – se os demais), após esta “soma”, aplicar o resultado ao obreiro , não importando a legislação impropria. Menciona Alice Monteiro de Barros que o Brasil, de acordo com o art.3º, II da lei nº. 7.064/1982, adotou a “teoria do congloba mento parcial, orgânico, mitigado, ou por instituto”. Anota – se o fato de nossos tribunais estarem adotando ou mencionando pricípio, ao ao ponto de considera – lo, como já se mencionou neste trabalho, “um dos princípios norteadores do direito do trabalho”.
CONDIÇÂO MAIS BENÉFICA
Com fundamento no art. 468 da CLT tem sua finalidade voltada para a proteção de situações mais benéficas consolidadas. É de ressaltar que a jurisprudência vem afastando a incidência do princípio pela tolerância tácita do empregador quando o não exercício de determinado direito, bem como a vantagem ganha por erro; diferencia Alice Monteiro de Barros, as condições benéficas em “causais, concedida em