direito civil
a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.
Sim. A todo o momento, em nosso cotidiano, firmamos contratos, adquirimos obrigações recíprocas com outrem e nos comprometemos com as mais diversas prestações. Desta forma, firmando obrigações, nos submetemos às sanções previstas decorrentes do não adimplemento da prestação às quais nos comprometemos. Todo esse complexo funcionamento caracteriza uma relação jurídica obrigacional.
b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.
Hodiernamente, a ideia de que tudo o que está estabelecido num contrato, por exemplo, não é mais válida. O Direito Obrigacional está impregnado de valores éticos e sociais. A função social, a socialidade, de uma relação obrigacional deve ser observada, o que significa dizer que a obrigação deve cumprir seu papel social, orientada pela melhor forma de satisfação de ambas as partes. Não cabe falar mais que se o sujeito se compromete com uma prestação, ele terá que arcar com ela custe o que custar. Não é mais assim, hoje, deve-se analisar a situação, se houve fato superveniente que causou o inadimplemento, ou não, enfim, deve-se buscar a satisfação da obrigação procurando um equilíbrio entre as partes. Quanto ao que concerne à eticidade, falamos de boa-fé objetiva. Quer dizer, nas relações jurídicas, o que vem prevalecendo é a boa-fé, se o sujeito cumpriu (ou não) a obrigação acreditando estar agindo conforme a ética, de forma honesta. Esse princípio procura evitar que os sujeitos das relações obrigacionais enriqueçam desonestamente, é o combate ao enriquecimento sem justa causa. Enfim, os valores supracitados estão unidos em busca da cooperação entre os indivíduos das relações obrigacionais para que haja a satisfação de interesses patrimoniais recíprocos.