Direito Civil
07/08/12
Teoria dos fatos Jurídicos
Fato jurídico “lato sensu” (sentido amplo)
Fatos jurídicos é acontecimento que provocam consequências jurídicas.
MOdificar
Adquirir
Resguardar
Transferir
Eextinguir
Direitos e deveres
Fatos jurídicos
“Lato sensu”
Fato humano
Fato natural= Provocado por terceiros/ natureza
Fato jurídico “stricto sensu”
Ordinário: Fato normal
Extraordinário: Fato que não é normal
Caso fortuito (fato causado por terceiros) imprevisível e inevitável.
Interno: dentro da atividade empresarial; não existe culpa do agente.
Externo: fora da atividade empresarial
Forma maior: (Fato causado pela natureza – previsível e inevitável)
Fato jurídico “lato sensu”
Fato humano =por vontade humana
Licito =ato jurídico lato sensu; praticados em acordo com a lei.
Ilícito= ato jurídico praticados em desacordo com a lei; gerando direitos e obrigações.
Licito ato jurídico stricto sensu
Não há autonomia da vontade privada
Matéria
Participação
Negócio Jurídico (elaborar um testamento)
Eu quero e escolho as formas
Há autonomia da vontade
Material (fez por vontade própria e sem juízo)
Ocupação
Participação (precisa de ciência de outra pessoa)
Ex. Notificação, citações, intimação.
Negócio jurídicoAto unilateral reptício não Receptício
Contrato
Ato bilateral- na formação sempre com duas pessoas ou mais.
Na fundação (agrupamento de bens )
Unilateral= uma única parte
Receptício= (vai ter que receber para ser valido)
Não Receptício
Bilateral= com duas ou mais partes
Resilição= forma licita de quebrar contrato, não gera indenização.
Explicação
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Fatos jurídicos são aqueles que provocam alguma consequência jurídica, fazendo que alguém provoque um ato ou uma obrigação que chamamos lato sensu. Ou seja, fato jurídico em sentido amplo é, portanto, todo acontecimento da vida humana que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do direito.
Esses fatos jurídicos se dividem em fato