Direito civil
Departamento de Ensino Superior
Curso: Direito / Período: 3°/ Turno: Noturno
Disciplina: Direito civil I(obrigações)
Professor: Márcio Almeida
Obrigações de fazer e obrigações de não fazer
Criscilena Mirian
Carina Ribeiro
Flavia Corrêa
Ginaldo Moares
Vanilmatati Lima
Milton Campelo
Criscilena Mirian
Carina Ribeiro
Flavia Corrêa
Ginaldo Moraes
Vanilmatati Lima
Milton Campelo
Obrigações de fazer e obrigações de não fazer
Trabalho apresentado ao professor Márcio Disciplina Direito Civil I(Obrigações) da turma 60331, turno noturno do curso de direito.
São Luís 2012
1) ANÁLISE DE PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É MATERIAS.
O CASO:
Trata-se do litígio que envolve as LOJAS AMERICANAS.COM e A MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA em face do autor ter adquirido um Tablet Motorola e o aparelho ter apresentado problemas com apenas 1 mês de uso e de não conseguir solucionar o problema administrativamente junto a Assistência Técnica Autorizada.Como se esgotaram todas as hipóteses de negociação só restou, à parte prejudicada, ingressar em juízo buscando a proteção da tutela jurisdicional do Estado, através da ação de obrigação de fazer, aliada com danos morais e matérias .
Obrigação de fazer:
A obrigação de fazer consiste no comprometimento do devedor de realizar, praticar algum ato que resulte num beneficio ao credor. Pode ser a prestação de um serviço (é o caso, por exemplo, do médico, advogado, cantor etc.), a produção de alguma coisa (é o caso, por exemplo, do artesão, pintor, construtor, alfaiate etc.), ou até mesmo a prestação de uma declaração de vontade (é o caso, por exemplo, do compromisso de compra e venda de um imóvel, que só depois de pago completamente será transferido seu domínio etc.). Assim, o pintor que se compromete a pintar um quadro, a costureira a fazer uma roupa, o advogado a defender uma causa, as partes que