direito civil
1) Quais as diferenças entre ato jurídico stricto sensu e negócio jurídico:
O ato jurídico stricto sensu, é o acontecimento da vida relevante para o mundo do Direito, que depende de vontade humana, é licíto, e não apresenta estrutura ou finalidade de Negócio jurídico ( negociais ).
O negócio jurídico, é o acontecimento da vida relevante para o mundo do direito, que comporta estrutura e finalidade negociais.
“ Entendendo a diferença, é que no ato juridico stricto sensu você só age de acordo com a norma não escolhendo os efeitos, pois já estão regulados na norma; no negócio jurídico você escolhe os efeitos, você que projeta os efeitos desejados. “
2) Explique os prazo de arguição de nulidade relativa nos vícios de consentimento:
3) Qual o defeito do negócio jurídico simulado?
Simulação é uma declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar o negócio diverso do efetivamente desejado. É uma desconformidade consciente da declaração, realizada comum acordo com a pessoa a quem se destina, com o objetivo de enganar terceiros ou fraudar leis. É um vício sociel, e é nulo.
4) Explique Fraude contra credores ?
É um vício social. A fraude contra credores não conduz a um descompasso entre o intímo querer do agente e a sua declaração. A vontade manifestada correponde exatamente ao seu desejo. Mas é exteriorizada com a intenção de prejudicar terceiros. É portanto, todo ato suscetível de diminuir ou onerar o seu patrimonio, reduzindo ou eliminando a garantia que este representa para pagamento de suas divídas, praticando por devedor insolvente ou por ele reduzido à insolvência. Move a ação Pauliana, que é a ação anulatória do negócio jurídico.
5) Explique as diferenças entre nulidade e anulabilidade no ato negocial ?
Nulidade: É a sanção imposta pela lei aos atos e negócios jurídicos realizados sem observância dos requesitos essenciais, impedindo-os de produzir os efeitos que lhes são próprios.
Anulabilidade: