direito civil
Para a linha de pesquisa "Relações Negociais no Direito Privado”, considerar as importantes inovações trazidas pelo Código Civil de 2002, em especial a visão principiológica dirigida a orientar as relações privadas adjetivadas, na contemporaneidade, como complexas: 1) eticidade, de modo a enfrentar as dificuldades do tradicional formalismo jurídico, considerando o ser humano como fonte primária da convivência, em que os valores constitucionais podem se realizar. O atual regime jurídico privado prestigia a equidade, a dignidade da pessoa humana, a boa-fé objetiva, a justa causa, o equilíbrio econômico entre as partes, entre outros importantes princípios; 2) sociabilidade, com a valorização de conquistas sociais e transindividuais, afastando o caráter individualista do Código Civil de 1916 e enaltecendo a função social do patrimônio (material ou imaterial) e das condutas privadas das pessoas naturais ou jurídicas; 3) operabilidade, que, por meio das cláusulas gerais, ampliou os limites jurídicos da interpretação judicial. Esta possibilidade atende às críticas da sociedade que constata o descompasso entre a positivação e a atuação do legislador inaugural diante da dinâmica da vida. A partir destes princípios gerais do regime jurídico privado, focam-se os negócios jurídicos regidos em suas disposições gerais, previstas no Código Civil, além daquelas denominadas leis especiais que regulam de forma específica as diferentes circunstâncias dos negócios jurídicos, a exemplo de uma variada gama de contratos contemporâneos. As pesquisas nesta linha têm espaço para estudo dos denominados contratos de Direito Privado da Administração Pública. Em qualquer dos aspectos que este recorte acadêmico se realizar, certamente contribuirá para efetivar os objetivos fundamentais do Estado brasileiro, dispostos nos artigos 1º a 5º da vigente Constituição.