direito civil
Trabalho acadêmico da disciplina de Direito Civil da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce – FADIVALE – para compreensão e conhecimento na disciplina de Direito Civil
Governador Valadares – MG
Outubro/2013
1. INTRODUÇÃO
O Novo Código Civil, de 2002, do seu art. 40 ao 69, trata das pessoas jurídicas e sua relevância como sujeito de direito na sociedade atual. Nesse trabalho, estudaremos suas características, responsabilidades, importância e as diversas formas de interação com as pessoas, sejam naturais ou jurídicas, e seus bens.
Nesse contexto, se faz necessário dar melhor entendimento ao funcionamento da pessoa jurídica, desde a função social a ser por ela desempenhada, as suas formas de constituição, suas classificações, seus direitos e deveres, enfim tratando de suas responsabilidades enquanto sujeitos de direito.
Seja para fins não econômicos, na forma de entidades de classes ou fundações, ou com objetivos econômicos, como sociedade limitada ou S/A, a pessoa jurídica toma para si direitos e obrigações, sendo a ela emprestada personalidade jurídica e em virtude de tal, capacitando-a a ser titular de relações jurídicas, mas, também, se sujeitando a aplicação das leis e suas consequências.
Necessário de faz, enfatizar o estudo da importância da pessoa jurídica nos artigos do Código Civil pertinentes (art.40 ao 69, CC), e suas aplicabilidades no cotidiano moderno.
2. CAPÍTULO I
2.1 NOÇÕES PRELIMINARES E ESCORÇO HISTÓRICO
A existência das pessoas jurídicas demorou alguns séculos para se estabelecer e, originariamente, baseou-se no direito romano com sua nítida distinção entre os institutos de direito público e os de direito privado, assim como no direito canônico em razão das estruturas coletivas que emanavam da Igreja. No entanto, o reconhecimento foi oficializado em 1917 através do Código de Direito Canônico no âmbito da Igreja Católica Apostólica Romana. Assim, ao