Direito civil

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Coação é um dos vícios do consentimento nos negócios jurídicos, caracteriza-se pelo constrangimento físico ou moral para alguém fazer algum ato sob o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou a seus bens (Art.151 do CC).
A ameaça pode ser física ( vis absoluta ) ou moral ( vis compulsiva ). São requisitos da coação: a) causa determinante do ato; b) grave; c) injusta; d) atual ou iminente; e) justo receio de grave prejuízo; f) o dano deve referir-se à pessoa do paciente, à sua família, ou a seus bens. A coação pode ser incidente, quando não preenche os requisitos, neste caso, não gera a anulação do ato, gera apenas perdas e danos. Excluem a coação: a) ameaça do exercício regular de um direito; b) simples temor reverencial.
A coação absoluta ou coação física torna nulo o negócio jurídico. O direito de pedir a decretação judicial de nulidade é imprescritível e os efeitos da decretação são retroativos (ex tunc). Já a coação relativa ou moral, quando há opção a quem foi coagido, torna anulável o negócio jurídico. O prazo para entrar com a ação judicial é decadencial e de 4 anos, os efeitos da sentença não são retroativos (ex nunc). Apenas os interessados podem pedir a anulação.
Ius perfectum, é o direito que pode ser aplicado através da coação (força), ou, Direito para o cumprimento do qual é lícito recorrer também a força. Pelo Ius imperfectum: Direito que não pode ser aplicado através da força ou, em outras palavras, para o cumprimento do qual o uso da força seria considerado ilegítimo.

Exemplo De Coação: Patricia era noiva de Lucas, moravam em ruas diferentes e ela sonhava em se casar para morarem juntos, porém seu noivo sempre dizia que não tinha dinheiro suficiente para manter o casal. Meses depois, Patricia com suspeitas de gravidez, fez um exame de laborátorio que deu o resultado positivo, e confirmando suas suspeitas. Ela ficou muito feliz e marcou um encontro com seu noivo para dar a notícia.
No jantar, Patricia

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