direito civil

1602 palavras 7 páginas
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA –

Atividade Prática Supervisionada – ATPS - Desafio de Aprendizagem Etapa 3 e 4, apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, solicitada pelo Professor Régis, como requisito para a avaliação da disciplina Direito Civil.

CAMPO GRANDE, MS.
2013

ETAPA 3
Prescrição
No direito romano primitivo, as ações eram perpétuas e o interessado a elas podia recorrer a qualquer tempo. A ideia de prescrição surge no direito pretoriano, pois o magistrado vai proporcionar, às partes, determinadas ações capazes de contornar a rigidez dos princípios do jus civile.

Prescrição, segundo Beviláqua, é a perda da ação atribuída a um direito e de toda sua capacidade defensiva, devido ao não uso delas, em um determinado espaço de tempo, chamado de “prazo de prescrição”. Para bem entender as regras do dispositivo em comento, é necessário precisar o sentido jurídico das expressões ações pessoais e ações reais. Pessoais são as ações ligadas ao direito obrigacional. Se a lei não fixar outro prazo, elas prescrevem no prazo de vinte anos, contados do dia em que poderiam ter sido propostas. Reais são as ações que se fundamentam no direito sobre a coisa "jus in re", como é o caso da ação reivindicatória.

Causas que impedem ou suspendem uma prescrição
As causas impeditivas da prescrição são as circunstancias que impedem que seu curso inicie e, as suspensivas, as que paralisam temporariamente o seu curso; superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr, computado o tempo decorrido antes dele.
Primeiramente não corre prescrição no caso dos cônjuges, na constância do matrimônio. A propositura de ação judicial por um contra o outro seria fonte de invencível desarmonia conjugal. É provável que a influência do cônjuge impedisse seu consorte de ajuizar a ação, que no qual, se extinguiria pela prescrição. Também não há prescrição no pátrio poder do filho sobre

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