direito civil
MORTE SIMULTÂNIA OU CAMURIENCIA- e a morte de duas ou mais pessoas, presumível toda vez que se torna impossível determinar, para o efeito de sucessão, a ordem em que ocorreram os perecimentos.
PRESUMIDA-( ausência do corpo ) é obtido pela prova indireta (testemunhas e peritos) a morte presumida sem decretação de ausência.(não há procedimento de ausência, mas sim procedimento de justificação.) os casos são 1 castrastofe, explosão, incêndio, queda de avião e o que dispõe do art 71 cc. Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo.
2- 02 anos após o fim da guerra; é o que dispõe do art. 7II DO CC se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após a termino da guerra.
A MORTE PRESUMIDA COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA- e aquela que exige-se o procedimento de ausência. Pessoa desaparecida.
Morte civil- não existe no nosso ordenamento. É a extinção da personalidade de um ser humano viva. Por outro lado existe resquício da morte civil no ordenamento brasileiro, no caso de deserdação e indignidade.
AUSENCIA- e antes de tudo, um estado de fato, em quer uma pessoa desaparece de seu domicilio, sem deixar qualquer noticia.
CURADORIA DOS BENS DO AUSENTE- a requerimento de qualquer interessado direto ou mesmo do ministério publico, será nomeado curador, que passara a gerir os negócios do ausente ate o seu eventual retorno.
O CONJUGE DO AUSENTE- se não estiver separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência.
PAIS DO AUSENTE- destaque-se que a referencia é somente aos genitores, e não aos ascendentes em geral.
DESCENDENTES DO AUSENTE- preferindo s mais próximos aos mais remotos.
SUCESSÃO PROVISORIA- decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos. Art 23 cc.
SUCESSÃO DEFINITIVA- de fato, dez anos após o transito em julgado