Direito Civil
É aquela propriedade que permita o seu dono fazer o que quiser e quando quiser, dentro da licitude da lei.
Propriedade Exclusiva
É uma propriedade que só vai ser de uma pessoa, que vai ser exclusivamente de uma pessoa. Quer dizer se eu for proprietário de um bem eu afasto o direito das outras pessoas sobre àquele bem.
Se dez amigos comprarem uma apartamento, cada um vai ser proprietário exclusivo dos seus 10% e nunca dois proprietários dos 10%, somente um.
Propriedade Perpétua
É uma propriedade que vai durar para todo o sempre, ou seja, a propriedade não se extingue pelo não uso da mesma, não é pelo fato de não se utilizar o bem que vou perder a propriedade. Ela vai existir até que aconteça uma causa que possa extinguir a propriedade (alienação).
Restrições ao Direito de Propriedade
• Adequação a legislação municipal.
• Direito de vizinhança (1.5m).
• Artigo 1229
• Artigo 1230
Da Descoberta
Artigo 1233: Achado de coisa perdida é diferente de coisa abandonada. Eu perco sem querer a coisa.
Quando eu recolher, eu devo devolver ao dono. Caso eu ache e não recolha não preciso devolver. § único – não encontrar o dono, devo entregar a uma autoridade competente.
Artigo 1234: terá direito a recompensa. Poderá exigir 5% do valor do bem mais indenização pelas despesas, se o dono não abandona-la. Nome da recompensa paga: achádego.
Só pode ficar com o bem:
- se proprietário abandona
No caso do município ( 1237, § único do CC)
Da propriedade imóvel
* Conceito de imóvel – artigos 79 e 82 do CC.
* É essencial o registro de imóveis – artigos 1227 e 1245.
- Da aquisição da propriedade imóvel Antigo artigo de aquisição de imóveis, artigo 530 do CC de 1916:
• Transcrição do titulo no Registro de Imóveis
• Acessão
• Usucapião
• Direito hereditário
OBS.: O direito hereditário ficou de fora do novo código, mas ele ainda continua valendo, pois foi transferido para o capitulo do direito de sucessões, então