Direito Civil
VIVO
• Lei 9434/97
• Requisitos
• Destinatários
• Terceiros?
Doação órgãos: pelo incapaz
• Art. 9º, §6º, Lei 9434/97
• A)
consentimento
de
ambos os pais
• B) autorização judicial
• C)
ato
não
ofereça
risco a sua saúde
ART. 14: Proteção jurídica ao corpo morto (cadáver)
• Lei 9.434/97 (Leis dos transplantes) • Disposição gratuita
• Não é possível escolher o receptor
• Em caso de dúvida quanto à vontade do doador: prevalece documento mais novo
Art. 15
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Art. 15
Princípio da autonomia do paciente Consentimento informado
Casos de iminente perigo de vida
Testamento vital: fase terminal de enfermidades graves e incuráveis
Art. 15: Princípio da autonomia do paciente e os seguidores da religião testemunhas de
Jeová
• Seria possível ao paciente recusar determinado tratamento médico por alguma convicção pessoal?
• Testemunhas de Jeová, liberdade de crença, também prevista na
Constituição.
Questões em choque
VIDA x DIGNIDADE
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
SITUAÇÃO DE NORMALIDADE
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
OUTRA HIPÓTESE DE PROTEÇÃO À INTEGRIDADE
FÍSICA: Gestação em útero alheio, “barriga de aluguel”
• CFM, RESOLUÇÃO CFM nº 1.957/2010;
• Requisitos:
• A) Entre parentes (mãe e filha, irmãs, avó e neta), demais casos, com autorização do CFM ou Judicial
• B) Gratuita
• C)Tenha finalidade médica, afastadas as questões estéticas, por exemplo
LEI Nº 9.434, DE 4
DE FEVEREIRO DE 1997.
Art. 9o É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do §
4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial,
dispensada