Direito civil

1992 palavras 8 páginas
APOSTILA VIII
EMBARGOS E IMPUGNAÇÃO, EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO MÓDULO PROCESSUAL EXECUTIVO

1- EMBARGOS E IMPUGNAÇÃO
1.1. EMBARGOS DO EXECUTADO No direito processual positivo brasileiro, apenas dois meios de defesa são encontrados: os embargos do executado e a impugnação. Além deles, porém, há outro, de construção doutrinária, qual seja, a exceção de pré-executividade. Estudaremos nesse momento os dois primeiros, estudando o terceiro no tópico abaixo. Pois bem. Os embargos do executado são, pois, processo autônomo, incidente à execução, de natureza cognitiva,dentro do qual se poderá apreciar a pretensão manifestada pelo exequente, para o fim de verificar se a mesma é procedente ou improcedente. É, em regra, incidente à execução fundada em título extrajudicial, mas é possível em dois casos de execução fundada em título judicial: a execução contra a Fazenda Pública e a execução por quantia certa contra devedor insolvente. Os embargos tem por fim retirar a eficácia executiva do título, o que demonstra seu caráter constitutivo. Diferente não poderia ser a sentença de procedência, tendo também natureza constitutiva, apesar de algumas divergências doutrinárias sobre o tema. O prazo para oferecimento dos embargos é sempre de 15 dias, sendo o termo a quo deste prazo a juntada aos autos do mandado de citação. Há, porém, caso em que o prazo para oferecimento de embargos se altera: é a execução fiscal, em que o executado dispõe de 30 dias para ajuizar sua demanda incidente. No caso da execução contra a Fazenda Pública, a executada é citada para opor embargos no prazo de 10 dias, o qual foi aumentado para 30 dias por disposição contida na Medida Provisória n. 2180-35. Registre-se, por fim, que no caso de ter sido a citação feita por edital, o prazo para oferecimento de embargos correrá do término da dilação de prazo fixada pelo juiz (entre 20 e 60 dias). Em todas as espécies de execução, como visto, há que se observar o

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