Direito civil

3494 palavras 14 páginas
Direito Civil IV Teoria Geral dos Contratos

Explique o que é vicio redibitório e quais são os seus principais efeitos. Estabeleça um comparativo entre os costumes e a boa Fe na confecção de um contrato bilateral.

Vício Redibitório : É o defeito oculto de que portadora a coisa objeto de contrato, que a torna imprópria ao uso a que se destina, ou lhe prejudica sensivelmente o valor. (art. 441 CC/02).

Efeitos dos Vícios Redibitórios:Art. 441: Constatando a existência de vício oculto, poderá o adquirente rejeitar a coisa, redibindo (Ação redibitória) o contrato (exigindo a devolução do preço, mais as despesas do contrato – art. 443- mediante a devolução do bem viciado).

Art. 442 : “Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, pode o adquirente reclamar abatimento no preço”.

Poderá ele (se quiser), contudo, exigir somente o abatimento proporcional do preço (Ação estimatória ou quanti minoris).

Art. 443: Se sabia da existência, responderá também por perdas e danos.

Com os arts. 441 e 442, a lei cria uma obrigação alternativa em benefício do adquirente.

O direito do adquirente está sujeito a prazo decadencial (arts. 445 CC/02). Entretanto, há a possibilidade da concessão de garantia, o que aumenta esse prazo.

O art. 446 traz uma involução, pois a doutrina e a jurisprudência já vinham admitindo o início da contagem do prazo p/ o exercício da redibição a partir do fim da garantia, mesmo sem norma legal expressa. É preciso esperar agora p/ ver como a jurisprudência vai interpretar esse artigo.

Segundo Maria Helena Diniz, os vícios redibitórios são falhas ou defeitos ocultos existente na coisa alienada, objeto de contratos comutativos, não comuns às congêneres, que a tornam imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuem sensivelmente o valor, de tal modo que o ato negocial não se realizaria se esses defeitos fossem conhecidos. Entende-se no mencionado acima que para o adquirente ter acesso às perdas e danos, se dará quando o alienante

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