Direito civil
56) Que são bens corpóreos e incorpóreos?
R.: São, respectivamente, os bens físicos (ex.: uma casa) e abstratos (ex.: um direito).
57) Que são bens móveis, semoventes e imóveis?
R.: São, respectivamente, os que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia (ex.: um carro, um vaso), os animais e os que não podem ser transportados sem alteração de sua substância (ex.: um apartamento).
58) Que são bens fungíveis e infungíveis?
R.: São, respectivamente, os bens móveis que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade (ex.: 5 sacos de feijão) e os insubstituíveis, por existirem somente se respeitada sua individualidade (ex.:determinada pintura ou escultura).
59) Que são bens consumíveis e inconsumíveis?
R.: São, respectivamente, os bens móveis que se destroem pelo uso (ex.:alimentos em geral) e os duráveis (ex.: uma cadeira).
60) Que são bens divisíveis e indivisíveis?
R.: São, respectivamente, aqueles que podem ser fracionados em porções reais (ex.: um terreno) e aqueles que não podem ser fracionados sem se lhes alterar a substância, ou que, mesmo divisíveis, são considerados indivisíveis pela lei ou pela vontade das partes (ex.: um livro, um imóvel rural de área inferior ao módulo rural).
61) Que são bens singulares e coletivos?
R.: São, respectivamente, os que se consideram de per si (ex.: um livro) e os agrupados em um conjunto (ex.: uma coleção de moedas).
62) Que são bens principais e acessórios?
R.: São, respectivamente, os que existem em si e por si, abstrata ou concre-tamente, e aqueles cuja existência supõe a existência do principal (Obs.: em geral, salvo disposição em contrário, a coisa acessória segue a principal - accessorium sequitur principale).
63) Que são bens particulares e bens públicos?
R.: São, respectivamente, os que pertencem a pessoas naturais ou jurídicas de Direito Privado e os que pertencem a pessoas