Direito Civil I Semana 1
Semana 1:
1-Afirma José Carlos Moreira Alves que: "os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código". Diante dessa assertiva pergunta-se:
O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.
R: Não. O Código Civil foi estudado durante anos e seu conteúdo apresenta valores jurídicos apropriados a nossa atualidade.
2-Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.
R: Cláusula geral é a norma jurídica que apresenta um conteúdo orientador ao juiz para que ele formule uma norma através da sentença. Exemplo: Art. 186 CC.
Conceito jurídico indeterminado é quando palavras ou expressões contidas numa norma são imprecisas, gerando dúvidas sobre a própria. Exemplo: Art. 927 CC/02.
3- Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro.
R: *Função social da propriedade. Art. 5°, XXII CRF/88.
*Reconhecimento das relações parentais com igualdade. Art. 229 CRF/88.
*A responsabilidade e a devida proteção com a criança e o adolescente. Art. 227 CRF/88.
Objetivas:
1-Sobre a evolução da codificação civil brasileira, pode-se afirmar que:
a) O Código Civil brasileiro foi influenciado pelo movimento de patrimonialização dos direitos.
b) A (re) personalização do Direito Privado permite que se considere que a pessoa serve ao Estado e não o Estado à pessoa.
c) O mínimo existencial em nada influencia o Direito Civil, uma vez que considerado categoria exclusivamente constitucional.
d) Tratando-se de um código que representa o