Direito Civil Trabalho Will
Espécies de empréstimo: Mutuo e Comodato Comodato Nos dizeres de Washigton de Barros, comodato é o contrato unilateral, gratuito pelo qual alguém entrega a outrem coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída. Tratase, portanto de um contrato, unilateral porque obriga tão somente o comodatário; Gratuito, porque somente este é favorecido ; Real, porque se realiza pela tradição, ou seja, entrega da coisa e ; NãoSolene, pois a lei não exige forma especial para sua validade, podendo ser utilizada até a forma verbal. Mútuo Já sobre mútuo, Washigton de Barros, diz ser o contrato pelo qual alguém transfere a propriedade de coisa fungível a outrem, que se obriga a lhe pagar coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Tratase, portanto de um contrato também, Unilateral, já que se obriga tão somente o comodatário; Gratuito, porque somente este é favorecido; Real,porque se realiza pela tradição, ou seja, entrega da coisa e NãoSolene, pois a lei não exige forma especial para sua validade, salvo se for oneroso, caso em que se aplicará os preceitos do artigo 1262 CC“ È permitido, mas só por clausula expressa,fixar juros aos empréstimos de dinheiro ou de outras coisas fungíveis.
Diferença entre Mútuo, Comodato e Oneroso Mútuo:
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É empréstimo de consumo (prêt à consommation).
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O mútuo tem por objetivo bens fungíveis, podem ser substituídos por outros de mesmo gênero, qualidade e quantidade.
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No mútuo acarreta transferência do domínio (propriedade).
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O mutuario desobrigase restituindo coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade. ●
O mutuário assume os