Direito Civil - Resumo Aula inicial
Professor José Carlos Zebulum
Bibliografia:
Maria Helena Diniz - Ed. Saraiva - Volume I
Código Civil - Lei 10.406 de 2002.
- Parte Geral (exceto "Da Prova")
- Responsabilidade Civil
Início:
Decreto-Lei 4657/42 - Lei de Introdução ao Código Civil.
Apesar de ser Decreto-Lei, tem força de lei. É a Lei de Introdução ao Código Civil
(LICC).
DECRETOLEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.
Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro O Presidente da República
, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da
Constituição, decreta: Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. § 2o A vigência das leis, que os Governos Estaduais elaborem por autorização do Governo
Federal, depende da aprovação deste e começa no prazo que a legislação estadual fixar. § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideramse lei nova. A LICC tem 19 artigos. Ela trata das leis. É uma norma sobre normas.
Lex
legum .O assunto desta lei são as leis.
O que é Lei?
É uma norma de conduta que impõe um determinado comportamento, de caráter genérico (vai se aplicar a todas as pessoas), abstrata (não trata de casos concretos), e deve ser elaborada pelo poder competente (Poder Legislativo, regra geral). Obs.: A
MP, apesar de expedida pelo Poder Executivo, também tem força de lei.
Quando a lei tem aptidão para produzir efeitos?
Primeiro nasce o Projeto de lei. Efeitos da Lei: somente após a sanção passa a ser lei.
Antes é