DIREITO CIVIL - • LINDB
LINDB
O Novo Direito Civil é marcado por quatro elementos:
a) Unificação no plano obrigacional entre o Direito Civil e o Direito Comercial,
b) Constitucionalização do Direito Civil,
c) Humanização do Direito Civil,
d) Normatização da biotecnologia.
Segundo Miguel Reale, o novo Código Civil é norteado por três princípios:
a) Principio da socialidade: é aquele que impõe prevalência dos valores coletivos sobre os individuais,
b) Principio da eticidade: é aquele que impõe a justiça é a boa fé nas relações civis,
c) Principio da operabilidade: é aquele que impõe soluções viáveis, operáveis e sem grandes dificuldades na aplicação do direito.
d) Principio da concreção: é o principio pelo qual o legislador deve criar leis pensando em situações as mais concretas possíveis, evitando ser muito abstrato, ou quando não possível, dando poderes ao juiz para resolver o conflito de modo a melhor atender as diretrizes legais.
Contudo, há princípios não mencionados por Miguel Reale, mas que entendemos nortearem o Código Civil, assim como elementos tratados com primazia.
a) Principio da dignidade da pessoa humana: é aquele que impõe respeito aos múltiplos aspectos da personalidade humana, como a moral a intelectual e a física.
b) Propriedade individual, á autonomia de vontade e á igualdade.
A partir dessas informações é possível criar uma Teoria dos Princípios Basilares do Direito Civil.
Princípios basilares do Direito Civil : a) autonomia de vontades, b) igualdade, c) propriedade individual, d) solidariedade social, e)operalidade
Abaixo dos princípios basilares, temos os princípios-norma: que são as normas jurídicas aplicáveis a determinada categoria de relações, dotadas de especial relevância e alta carga valorativa. São exemplos: a) a função social dos contratos b)a boa fé objetiva , c) a função social da propriedade , d) igualdade entre os filhos , etc.
Esses princípios têm como características a aplicação direta e imediata