Direito civil iv contrato de deposito
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DIREITO CIVIL IV
Prof. FULANO DE TAL
CONTRATO DE DEPOSITO
GOIÂNIA
SETEMBRO/2012
NOME DO ALUNO
CONTRATO DE DEPOSITO
Trabalho apresentado a disciplina Direito Civil IV no 5º período do curso de Direito orientado pelo professor Fulano de tal na UNIP.
GOIÂNIA
SETEMBRO/2012
SUMARIO
1. INTRODUÇÃO 1
2. DEFINIÇÃO 2
3. ESPÉCIES DE DEPÓSITO 2
3.1 DO DEPÓSITO VOLUNTÁRIO 2
3.1.2 CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA 2
3.1.3 OBRIGAÇÕES DO DEPOSITÁRIO 3
3.1.4 OBRIGAÇÕES DO DEPOSITANTE 3
3.1.5 DO DEPÓSITO IRREGULAR 4
4 DO DEPÓSITO NECESSÁRIO 4
5. DA EXTINÇÃO DO DEPÓSITO 5
6. CONCLUSÃO 6
7. REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS 7 1. INTRODUÇÃO
Neste estudo onde o objeto é o contrato de deposito, serão citadas considerações de doutrinadores acerca do depósito legal, fundada no art. 1283 do CC, que vem colocando o depositário, independentemente de sua vontade, em situações de perigo de prisão civil por dívidas, alargando a hipótese excepcional prevista na Carta Política. Neste estudo será analisado o conceito, a natureza jurídica, as características, as espécies de contrato, bem como sua validade jurídica , as obrigações das partes, bem como a extinção do contrato.
2. DEFINIÇÃO
Segundo o doutrinador Silvio Rodrigues, o depósito ” é o contrato pelo qual uma pessoa - depositário - recebe, para guardar, um objeto móvel alheio, com a obrigação de restituí-lo quando o depositante o reclamar. Aperfeiçoa-se pela entrega da coisa”. A guarda da coisa alheia é, assim, a finalidade precípua do depósito. Daí em tese, ser vedado o uso da coisa depositada pelo depositário, pois, caso tal uso fosse permitido, a função do contrato não seria apenas o benefício do depositante, mas vantagem do depositário. E o contrato de depósito se transformaria em contrato de comodato.
No mesmo