DIREITO CIVIL IV AULA 2
PROFESSORA: LUCIANI KASTRUP
ALUNO: DAVID MARINHO
AULA 2
1 – Posse
1 – a – Conceito
1 – b – Características
2 – Teorias da Posse
2 – a – Teoria Subjetiva
2 – b – Teoria Objetiva
3 – Distinção entre posse, propriedade e detenção.
4 – Classificação da Posse
Posse não é um Direito Real, ela goza de proteção por parte do legislador. O Legislador protege o possuidor, e ouve uma evolução em relação a essa proteção da posse. Está claro no nosso código civil essa proteção em relação à posse, temos essa proteção em vários dispositivos legais.
Exemplo: Quanto aos seus efeitos, possuidor de boa fé e possuidor de má fé. Se eu estiver na condição de possuidor e ficar comprovado a minha boa fé (que é presumida) e o proprietário reivindicar o bem, a lei me dá uma proteção, eu serei indenizado pelas bem feitorias uteis e necessárias que realizei - Art 1219 do CC - O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
Posse é um exercício (estado) de fato, o possuidor não é o titular do direito real sobre a coisa própria, a lei impõem sobre o possuidor certas limitações.
O possuidor goza de algumas faculdades do art 1228 do CC – usar, gozar, pode reaver, mas não pode dispor daquela propriedade.
A posse que é concedida a uma terceira pessoa tenha ela ou não vínculo com o proprietário, qualquer pessoa pode ser beneficiária de um direito real sobre a coisa alheia. Não precisa ter vínculo de parentesco.
Exemplo: O usufrutuário. Eu sou o titular sobre o direito real da coisa própria e posso instituir quem eu quiser para ser o usufrutuário do meu imóvel, mesmo não tendo grau de parentesco. Eu posso praticar atos de disposição, a lei não diz que esses atos de disposição tem que ser praticado em relação aos meus parentes consanguíneos. O