DIREITO CIVIL COISAS AULA 03 E 10 DE FEVEREIRO
I – CONCEITO DE DIREITOS REAIS:
A). SITUAÇAO NO NOVO CC
PARTE GERAL – LIVRO I – DAS PESSOAS - LIVRO II – DOS BENS - LIVRO III – FATOS JURIDICOS
PARTE ESPECIAL – LIVRO I – D. OBRIGACOES - LIVRO II – D. EMPRESAS - LIVRO III – D. COISAS - LIVRO IV – D. FAMILIA -LIVRO V – D. SUCESSOES
B). SE TRATA DO CONJUNTO DE NORMAS QUE REGEM AS RELAÇÕES JURÍDICAS REALTIVAS AOS BENS (VALOR ECONÔMICO), SUSCETÍVEIS DE APROPRIAÇÀO PELO HOMEM (PELA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA).
SE TRATA DO DIREITO QUE VISA REGULAMENTAR AS RELAÇÕES ENTRE AS PESSOAS E AS COISAS OU BENS DA VIDA, FIXANDO NORMAS PARA AQUISIÇÀO, EXERCÍCIO, CONSERVAÇÃO E PERDA DO PODER SOBRE O BEM.
C). NORMA JURÍDICA:
ARTIGOS 1.196 AO 1.510 DO CC;
LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO – 6.766/79;
ESTATUTO DA CIDADE – 10.257/09 – URBANO; E
ESTATUTO DA TERRA – RURAL; E
LEI REGISTRO PÚBLICO – 6015/73, ETC.
D). RELAÇÕES JURÍDICA (PESSOAS/COISAS):
AQUISIÇÃO;
EXERCÍCIO;
CONSERVAÇÃO; E PERDA DO PODER. II. CLASSIFICAÇÃO:
CLÁSSICO;
CIENTÍFICO; E
LEGAL
III. OBJETO:
BENS COM VALOR ECONÔMICO (ART. 79 À 103 DO CC):
IMÓVEIS; E
MÓVEIS – CORPÓREOS E INCORPÓREOS (OBRAS: LITERÁRIA, CIENTÍFICA, ARTÍSTICA; MARCAS ETC.) IV. SÍNTESE DO CONTEÚDO:
POSSE;
PROPRIEDADE - RELAÇÃO COM O BEM; - RELAÇÃO COM TERCEIRO.
DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA:
GOZO:
SUPERFÍCIE; SERVIDÃO; USUFRUTO; USO E HABITAÇÃO
GARANTIA:
PENHOR; HIPOTECA; ANTICRESE; PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA.
AQUISIÇÃO:
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
2ª. AULA: DE DIREITO DAS COISAS = DIREITOS REAIS – 10/02/2014
DIREITO DAS COISAS – ESTUDO DE CASO
ABRÃO E SARA (52 e 47 ANOS), CASADOS SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE