Direito civil aula 1
Resposta
a) Não, caracteriza lesão aos princípios constitucionais uma vez que a norma, especialmente a norma cnstitucional, é dotada de generalidade e abstração (destina a todos indistitivamente) a fim de preservar direitos em lei, sem permitir, aquém quer que seja, impor sua personalidade como padrão de referência normativa.
b) A constitucionalização do Direito Civil é a análise do direito privado com base nos fundamentos constitucionalmente estabelecidos, ou seja, é uma releitura dos velhos institutos e conceitos do âmbito privado visando a concretização dos valores e preceitos constitucionais.
Caso Concreto 2
1) O princípio da função social da propriedade social discorre do princípio do atual código denominado de socialidade. A socialidade ressalta o predomínio do social sobre o indivíduo.
2) são normas com diretrizes indeterminadas que não prescrevem uma certa conduta, mas, simplismente, definem valores e parâmentros hermenêuticos. Servem como ponto de referência interpretativo e oferecem ao intérprete os creitérios axiológicos e os limites para aplicação de demais disposições normativas. Possibilitando a evolução do pensamento e do comportamento social, com segurança jurídica, ou seja, dotar um sistema interno do Código Civil de mobilidade, mitigando as regras mais rígidas, atuando de forma a concretizar o que se encontra previstos nos princípios gerais de direito e nos conceitos legais indeterminados, abrandando as desvantegens do estilo excessivamente abstrato e genérico da lei.
3) Não há qualquer óbice, em virtude de que há normas e princípios vinculados ao direito civil que pela importância vieram a ser incorporados no texto na Magna Carta, tendo atualmente um valor dentro do ordenamento pátrio de conteúdo constitucional.
4) com todo o certo seria possível sustentar tal tese tendo em vista que há na hipótese a relevância do direito fundamental a vida, e a dignidade da pessoa humana, representada pela necessidade de medicamento