Aula 1 Direito Civil
1 – Conceitue direito das obrigações. Explique no que consiste.
Preliminarmente Segundo Woshington de Barros Monteiro, a obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre o devedor e credor cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu património.
O direito das obrigações consiste num complexo de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestação de um sujeito em proveito de outro. Visa, portanto, regular aqueles vínculos jurídicos em que ao poder de exigir uma prestação, conferido a alguém, corresponde um dever de prestar, imposto a outrem, como, por exemplo, o direito que tem o vendedor de exigir do comprador o preço convencionado ou o direito do locador reclamar o aluguel do bem locado.
2 – Quais os elementos constitutivos da relação jurídica obrigacional. Explique detalhadamente cada um deles.
Os elementos constitutivos essenciais da relação jurídica obrigacional são:
1º O pessoal ou subjetivo, pois requer duplo sujeito – o ativo e o passivo (embora um deles possa ser determinado apenas posteriormente)
O sujeito ativo é o credor, ou seja, é aquele a quem a prestação, positiva ou negativa, é devida, tendo por isso o direito de exigi-la. O credor pode ser único ou coletivo; nesta última hipótese terá o direito a quota-parte.
O sujeito passivo é o que deverá cumprir as prestação obrigacional, limitando sua liberdade, pois deverá dar, fazer ou não fazer algo em atenção ao interesse de outrem, que, em caso de inadimplemento, poderá buscar, por via judicial, no patrimônio do devedor, recursos para satisfazer seu direito de crédito. Pode ser único ou plural. Se houver mais de um devedor,, a prestação devida consistirá quer em uma fração do objeto, quer na totalidade; neste último caso, uma vez paga, competirá ao que a cumprir direito regressivo em relação aos co-devedores