Direito Civil Aula 025
XVI EXAME DE ORDEM
Curso: Extensivo Semanal | Disciplina: Direito Civil
Aula: 02 | Data: 09/02/2015
ANOTAÇÃO DE AULA
EMENTA DA AULA
1. Fatos jurídicos
2. Atos jurídicos
3. Validade do negócio jurídico
4. Invalidade do negócio jurídico
GUIA DE ESTUDO
1.
Fatos jurídicos – art. 104 ao 232 CC
Conceito: vem a ser um acontecimento natural ou uma conduta humana, prevista numa norma que lhe outorga efeitos. Para ser um fato jurídico precisa-se de uma norma. Os fatos jurídicos acabem sofrendo uma classificação.
2.
Classificação
Fatos jurídicos em sentido estrito = sempre são acontecimentos naturais, não dependem da vontade.
Fatos jurídicos
Atos jurídicos = condutas humanas, que tem como elemento central à vontade, surge em decorrência da vontade do particular. Atos jurídicos, dividem-se em:
Atos ilícitos – o que marca é sempre a presença de uma sanção. Art. 186 (regra geral) e 187
(abuso de direito)
Atos lícitos – pode praticar e sofrem os efeitos. Dividem-se em:
Atos jurídicos em sentido estrito: significa que na sua formação está atrelada à vontade. A lei determina seus efeitos. Ex.: União estável.
Exame de Ordem
Damásio Educacional
MATERIAL DE APOIO
XVI EXAME DE ORDEM
Negócios jurídicos: vontade na formação e nos efeitos, esta é a razão pela qual o negócio jurídico é tratado como autonomia de vontade. Ex.: casamento.
3.
Validade do negócio jurídico
A validade representa os limites da vontade para a formação de um negócio jurídico. Desta forma, podemos concluir que validade é sinônimo de regularidade. Com relação à validade, temos os seus requisitos, que nada mais é do que elementos fixados na lei que devem ser observados para que o negócio produza efeitos.
Os requisitos estão elencados à partir do art. 104, CC.
Exteriorização da vontade: trata-se de declaração ou manifestação de vontade. Para que o negócio seja válido, a vontade exterior tem que ser livre e consciente. Quando estamos exteriorizando a vontade, existem duas