O Poder R gio nos s culos XIII e XIV
" E vós devedes a saber que é direito e uso e costume geral dos meus reinos que em todas as doações que os reis fazem a alguns sempre fica guardado para os reis as apelações e a justiça maior e outras coisas muitas que ficam aos reis em sinal e em conhecimento de maior senhorio." Ao Rei eralhe permitido cobrar rendas e exercer o poder público nos alódios e nos concelhos que exigissem prestações públicas de natureza judicial, militar e fiscal. Também o governo do reino era considerado património pessoal. Neste caso de uma família ou dinastia. Alguns dos fatores que contribuiram para a centralização do poder régio foi o facto do monarca ser considerado um representante de deus na terra (monarquia do direito divino) este concentrava cada vez mais nas funções de rei sendo estas o poder militar, o poder judicial, em que o rei possuía a justiça maior, outro poder do rei era o fiscal onde, para além de outras coisas cobrava impostos a todos os súbditos e tinha conhagem exclusiva da moeda, outro dos poderes do rei era o poder legislativo. Outro factor que contribuío , foi a restauração da administração central que consistiu em dois grandes aspetos; o primeiro deles foi a criação de um corpo de altos funcionários conposto por: Alferesmor,