Direito civil atps

698 palavras 3 páginas
Atos Jurídicos Lícitos e Ilícitos.

Lícitos:

Art.185 do CC; Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do titulo anterior.
Na doutrina de Carlos Roberto Gonçalves, atos jurídicos lícitos são todos os atos humanos em que a lei defere os efeitos almejados pelo agente. Praticados em conformidade com o ordenamento jurídico, produzem efeitos jurídicos voluntários, desejados pelo agente. Os atos jurídicos Lícitos dividem-se em: ato jurídico em sentido estrito, negócio- jurídico e ato-fato jurídico.
Ato Jurídico em sentido estrito: Reconhecimento de paternidade.
Ato-fato jurídico: encontrar um tesouro.
Os atos jurídicos meramente lícitos são atos jurídicos praticados pelo homem, sem a intenção de alcançar efeitos jurídicos que não estejam previstos em lei, é uma manifestação volitiva submissa à lei. São atos que se caracterizam pela ausência da autonomia do interessado em auto regular sua vontade. São atos voltados à produção de efeitos juridicamente previstos na lei. O negócio jurídico é conduta humana acrescido da vontade criativa. O elemento básico desta categoria reside na circunstância de que o agente não goza de ampla liberdade de escolha na determinação dos efeitos resultantes de seu comportamento, como se dá no negócio jurídico, como no contrato, por exemplo.

Negócio jurídico: é aquela espécie de ato jurídico que, além de se originar de um ato de vontade, implica na declaração expressa da vontade, instauradora de uma relação entre dois ou mais sujeitos tendo em vista um objetivo protegido pelo ordenamento jurídico. No negócio jurídico a manifestação da vontade tem finalidade negocial, que abrange a aquisição, conservação, modificação ou extinção de direitos.

Ilícitos:
Art.186 do CC: Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Também o comete aquele que pratica o

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