Direito civil - aquisição da posse/ perdoada da posse
Posse injusta eh aquela que eh violenta ou clandestina, se nao depois que cessarem. Art. 1208
Art. 1223
A partir que vc n pode exercer os elementos sobre a posse, voce o perde.
Eu posso ter o direito mas nao posso ter a posse.
Conceito de posse, eh um conceito muito físico, que eh a possibilidade de exercer.
1. Momento
2. Quem pode adquirir a posse
Transmissão da posse
1. como se faz? Formas.
De forma originaria, pelo apossamento, pela apreensão de bens.
A mais comum eh a tradição via contratual.
Mas quando a lei n estabelece forma especial, tudo se faz através da aquisição, nao prevista em lei, quando n eh originaria.
2. O que se pode transmitir, bens moveis e imóveis.
Tudo que eh apropiavel, que n esteja fora de comercio, pode ser objeto de posse.
O que pode transmitir também, o que nao tem valor econômico, a água, natureza, essas coisas.
Como se transmiti os bens imóveis, a posse eh transmitida, pela simples entrega e os bens moveis, de forma formal, através de contratos, de forma simples, no qual a lei mostre formalidade.
Há uma distinção, quanto as aquisições, art. 1027
Art. 1208
Causa mortis e inter vivos, pode existir no caso de usucapiao.
Entre vivos, se faz pelo contrato, a nao ser quando a lei determina, no caso de desapropriação,
3. Formas: a título singulares a título universal, inter vivos e causa mortis.
Perdoada posse
(Arts. 1223 a 1224)
1. Momento
2. Presunção para o ausente da posse
Art. 1223 esta tratando da perda fisica, eh uma presunção que a lei, por questão de proteção a alguém,
Continuação 27/08/13
Efeitos da posse
1. Presunção de direito
2. Proteção possessória
3. Usucapião - forma de aquisição dos direito, tratada dentro do direito real.
Antigamente era muito discutido por conta da linha telefônica, veículos.
4. Indenização porbeneficios e direito a pretensão
5. Direito à percepção dos frutos
6. Responsabilidade civil equiparada á do