Direito civil 1
Análise da teoria da base do negócio jurídico no Direito brasileiro sob a visão de Clóvis do Couto e Silva
NOME: Nina Rosa Corrêa Orcy
O livro O Direito Privado brasileiro na visão de Clóvis do Couto e silva, trás em seu capítulo quinto a teoria da base do negócio jurídico brasileiro, abordando o tema da aplicação da “cláusula rebus sic stantibus” no sistema contratual brasileiro desde o século XIX até a sua execução nos dias atuais. O texto abrange principalmente a discussão a respeito das relações entre o contrato e a realidade na qual este contrato se insere, especialmente quando se manifestam modificações substanciais.
Couto e Silva faz uma análise, preliminarmente, das circunstancias que levavam o nosso antigo sistema contratual a não implementar a “cláusula rebus sic stantibus”, apontando como razões fundamentais o fato de que as relações econômicas da primeira metade do nosso século eram estáveis e sem grandes crises, motivo pelo qual os códigos não inseriam tais conceitos limitadores como a cláusula. Salienta também, que o princípio da autonomia da vontade era altamente empregado ao ponto de afirmar-se “qui dit contractuel dit juste” famosa frase do filósofo francês Alfred Fouillée. O princípio da “pacta sunt servanda” , contribuiu também, em grande medida para que não se adotassem as soluções com base na mencionada cláusula, visto que embora saliente a obrigatoriedade do contrato e as necessidades de serem cumpridas as obrigações que dele resultam, indicam, de outro modo a sua imodificabilidade, ainda quando as condições econômicas se tenham alterado de modo essencial.
O princípio da força obrigatória dos contratos determinava que se o contrato tivesse sido celebrado com a observância de todos os pressupostos e requisitos de validade, este deveria ser executado quaisquer que fossem as