Direito Civil 1
INGRID PATERLINI DE SOUZA
JÉSSICA APARECIDA AUGUSTO DE OLIVEIRA
KAROLINI CARDOSO LOPES
LAURA VILELA LOUROSA
PESSOAS JURÍDICAS
GUARAPARI
2014
FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE GUARAPARI – ES
EMANUELE LEÃO
INGRID PATERLINI DE SOUZA
JÉSSICA APARECIDA AUGUSTO DE OLIVEIRA
KAROLINI CARDOSO LOPES
LAURA VILELA LOUROSA
PESSOAS JURÍDICAS
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Civil I, do curso de Direito das Faculdades Unificadas Doctum de Guarapari, como requisito parcial a obtenção de nota da 1ª etapa.
Orientadora: Wanessa Fortes
GUARAPARI
2014
INTRODUÇÃO
Pessoa Jurídica
A pessoa jurídica consiste em um conjunto de pessoas ou bens constituída para fins comuns. A pessoa jurídica possui personalidade difusa, capacitando-as a serem sujeitos de direito e obrigações.
A personalidade da pessoa jurídica é a qualidade inerente da pessoa, seja ela física ou jurídica. As pessoas jurídicas classificam-se em pessoas de direito privado ou pessoas de direito público, e, estas, entre de direito público interno e externo, O que as distingue não é a origem dos recursos empregados em sua constituição, mas o regime jurídico a que se submetem.
As pessoas jurídicas também são classificadas de acordo com o modo de constituição: contratuais se o seu ato constitutivo for um contrato social, e institucional, se for um estatuto. Ainda, como unipessoais ou pluripessoais, de acordo com o número de pessoas naturais que as constituem.
DESENVOLVIMENTO
Natureza Jurídica da Pessoa Jurídica
Embora existam teorias que negam a existência da pessoa jurídica que são as teorias negativistas, não aceitando que possa existir uma associação formada por um grupo de indivíduos que tenham personalidade própria, outras, em maior número que são as teorias afirmativas, procuram explicar esse fenômeno pelo qual um grupo de pessoas passa a constituir uma unidade orgânica, como individualidade própria reconhecida pelo Estado e