Direito Cambiário

1115 palavras 5 páginas
1 “A”, em 30-07-2014, emitiu uma letra de câmbio, com todos os requisitos essenciais, ordenando a “B” que pagasse uma determinada importância a “C”, em 11-11-14, fazendo constar na letra a determinação de que ela deveria ser apresentada ao aceite de 04 a 08-08-14, sob pena de ele não garantir o aceite. “C”, em 14-08-14 apresenta a letra para “B” que não aceita. Encaminhado o título a protesto por falta de aceite no dia da referida recusa e lavrado o respectivo instrumento, “C” já pode executar a letra? Quem pode ser executado? ExpliqueA – B – CEmissão: 30/07/2014Vencimento: 11/11/2014Prazo para apresentação de aceite 04/08 a 08/08*Sob pena de A não garantir o aceite o protesto para aceite 14/08/2014 encaminhado para proesto 14/08. - Apresentou fora do prazo - Art 53- Na falta de apresentação ao aceite no prazo estipulado pelo sacador, o portador perdeu os seus direitos de ação, tanto por falta de pagamento como por falta de aceite, a não ser que dos termos da estipulação se conclua que o sacador apenas teve em vista exonerar-se da garantia do aceite.Somente poderá executar o sacador e somente poderá executá-lo a partir do vencimento da letra..
2 “A”, em 16-09-14, emitiu uma letra de câmbio, com todos os requisitos essenciais, ordenando a “B” que pagasse a “C”, a dez dias da data da emissão, uma determinada importância. “C”, tomador da letra, endossou-a em branco a “D”, que apresentou a letra para aceite de “B” em 18-09-14, tendo “B” dado seu aceite. “D” no dia do vencimento apresenta o título para “B” que não paga. “D”, leva o título a protesto por falta de pagamento no dia 29-09-14, sendo o mesmo lavrado no dia em 03-10-14. Contra quem “D” tem e contra quem não tem ação de execução cambial? Explique. Em que data prescreve(m) a(s) respectiva(s) ação(ões)?A- B – C- DEmissão 16/09/2014Vencimento 10 dias da data da emissão (26/09/2014) Sexta-feiraOBS: o protesto deve ser encaminhado no primeiro ou segundo dia útil após o vencimento.Venc imento: protesto 29/09/2014

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