DIREITO AUTORAL COMO DIREITO DE PROPRIEDADE
Curso de Direito
RODRIGO CHERMONT BASTOS
DIREITO AUTORAL COMO DIREITO DE PROPRIEDADE
Nova Friburgo
2009
RODRIGO CHERMONT BASTOS
DIREITO AUTORAL COMO DIREITO DE PROPRIEDADE
Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência final da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso à Universidade Estácio de Sá - Curso de Direito.
Orientadores: Prof. Marco Aurélio Togatlian; Prof. Marcus Vinicius Rodrigues.
Nova Friburgo
2009
RESUMO
Foi abordada a propriedade nos seus aspectos material e imaterial, com uma breve evolução histórica, sua posição e tratamento constitucional e infraconstitucional, suas características e os institutos a eles aplicáveis, bem como os limites impostos pela observância à sua função social, que prestigia o bem estar coletivo em detrimento do interesse individual. Foi demonstrado que o Código Civil de 2002 preocupou-se em regular a propriedade sobre os bens materiais, deixando a desejar quanto aos imateriais. Assim, diante da necessidade premente de se resguardarem os direitos sobre os bens desta espécie, evoluiu o Direito de Autor como ramo autônomo do Direito, desenvolvendo institutos jurídicos próprios, aptos a regularem a matéria, uma vez que os bens imateriais, decorrentes da criação do intelecto do homem, merecem tratamento especial, dada a natureza abstrata do seu objeto. Restou evidente, também, que os institutos jurídicos que cuidam dos bens materiais (tais como uso, posse, domínio, dentre outros), não se compatibilizam com os tutelados pelo Direito de Autor, que possui institutos próprios. Concluiu-se que, apesar de apresentar características próprias, inerentes à sua natureza, e de merecer tratamento diferenciado, a propriedade imaterial é também espécie do gênero propriedade, sendo lícita a afirmativa que os direitos autorais são direito