Direito aplicado
Nome empresarial – elemento que identifica a pessoa do empresário (física ou jurídica), distingue-se como firma (quando composto pelos nomes civis dos sócios ou empresários individuais) ou denominação (quando utiliza o objeto da exploração da empresa).
Titulo empresarial – expressão ou desenho que identifica o local da exploração da atividade. Apelido comercial.
Marca – sinal distintivo, designação que identifica o produto/serviço no mercado através do nome, traço, sinal ou desenho.
A importância dos institutos jurídicos (patente de invenção/modelo de utilidade, desenho industrial e marca) para o exercício da atividade empresarial é de extrema valia, assegura ao empresário, proteção, segurança e titularidade necessárias para execução dos trabalhos, evitando que ocorra fraudes e prejuízos.
01) Explique juridicamente a seguinte afirmação: “As sociedades empresárias possuem titularidade negocial, capacidade processual e autonomia patrimonial”.
Tendo a sociedade empresarial , sido registrada como tal, pelo órgão competente e passando a existir como pessoa jurídica, passa a ser responsável por todos os negócios jurídicos que efetuar. Torna-se titular absoluto de seus negócios. Assim, toda responsabilidade processual, refere-se a essa sociedade empresarial. Ela é quem respondera em juízo por citações e recorrera se for preciso. Essa responsabilidade não pode ser designada para um dos sócios ou seu representandte legal.
Possui autonomia patrimonial, ou seja, possui patrimônio próprio. O patrimônio da empresa societária não se confunde com o patrimônio pessoal de cada sócio. A sociedade empresarial respondera com seu patrimônio por suas obrigações.
O sócio somente respondera com seus bens, em hipótese excepcional, quando julgada conveniente pelo órgão competente, ou quando o