Direito Ambiental no Brasil
Na época do período colonial do Brasil durante a fase do império, a preocupação da coroa portuguesa se pautava necessariamente em avanços e ganhos econômicos, somente com passar do tempo ocorreu uma certa preocupação para com a conservação ambiental, principalmente naquela época com o pau brasil, grande fonte de riqueza para a coroa.Sendo assim, a proteção ambiental no Brasil começou a ter relevância de maneira limitada e discreta durante esse período do país.
Com a recente preocupação em se preservar as floretas, principal fonte econômica da época, começou a surgir regimentos que visassem de alguma maneira de proteger o meio ambiente, entre esses regimentos se destacam as ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas.
As chamadas Ordenações Afonsinas vigoravam em Portugal, na época do descobrimento do Brasil, cuja compilação terminou por volta de 1446, dentre os pontos trazidos em seu texto, as ordenações afonsinas procuraram propor a utilização de mecanismos que evitassem a escassez e falta de alimentos; a proteção de animais e dos recursos minerais.
Já as chamadas Ordenações Manuelinas, concluídas em 1521, por sua vez, procurou organizar meios legais que objetivassem proteção a certos animais, regulando a caça. E, propiciou o surgindo de diversas leis esparsas, copiladas posteriormente pelas ordenações Filipinas.
Por fim, as Ordenações Filipinas, ficaram prontas ainda durante o reinado de Filipe I, em 1595, mas entraram efetivamente em vigor em 1603, no período de governo de Filipe II, houve inovação apenas na consolidação das leis então em vigor. As penas previstas nas Ordenações Filipinas eram consideradas severas e bastante variadas.
Durante a vigência das Ordenações Filipinas começou-se a surgir leis esparsas, dentre as quais estão: O regimento do Pau – Brasil(1605) considerado como a primeira lei de proteção florestal do Brasil. De fato esse regimento exigia expressa autorização real para o corte do pau-brasil, além